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Direito do consumidor: acreanos podem pagar energia na hora do corte para evitar suspensão

Caso o consumidor não seja encontrado, a empresa está autorizada a realizar o corte

Publicada em 23/11/23 às 09:08h - 259 visualizações

Redação


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Direito do consumidor: acreanos podem pagar energia na hora do corte para evitar suspensão
O governador Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feira (23) a lei nº 4.195, que estabelece a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica de oferecer opções de pagamento do débito no ato da suspensão do serviço, com o intuito de evitar a interrupção no fornecimento de energia.

A lei é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre no final de outubro, desde então aguardava sanção do governador, que oficializou a diretriz no Diário Oficial do Acre (DOE) desta quinta-feira.

O texto do documento prevê que a empresa de energia elétrica responsável pelo serviço no estado, deve oferecer opção de pagamento da conta por meio de cartões de débito, crédito, ou via Pix. O pagamento inviabiliza a suspensão do serviço de energia.

Caso o consumidor não seja encontrado, a empresa está autorizada a realizar o corte. A penalidade por descumprimento é de multa no valor de três vezes a quantia da taxa de religação.

Confira o texto da nova lei:



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