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Gladson sanciona lei de Pedro Longo sobre destinação de medicamentos vencidos

Publicada em 18/01/24 às 09:21h - 58 visualizações

Redação


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Gladson sanciona lei de Pedro Longo sobre destinação de medicamentos vencidos

O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (17), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei de autoria do deputado Pedro Longo que trata da destinação de medicamentos com prazo de validade vencido.


A proposta que beneficia farmácias e distribuidoras de medicamentos tem o objetivo de responsabilizar as empresas fabricantes pelo recolhimento e destino final dos fármacos que já passaram do prazo de validade, como a legislação já prevê em outros Estados.


“No Acre, as empresas fabricantes de medicamentos são responsáveis pela destinação final e adequada dos produtos que estiverem sendo comercializados na rede de farmácias, se vencidos ou impróprios para uso”, diz um trecho da lei.


Tais produtos deverão ser armazenados, temporariamente, em recipientes distintos dos usados para venda, e entregues ao recolhedor com uma nota fiscal de perda, atestando a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante, é o que também prevê a medida.


“Uma vez notificadas pela distribuidora, as indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos vencidos, podendo contratar empresas regionais de gestão de resíduos para logística reversa, incineração e/ou destinação final”, pontua.


O descumprimento da lei prevê multas de 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal (UPF), dobrando nos casos de reincidência.


O deputado Pedro Longo ressaltou a importância da sanção governamental à lei de sua autoria:


“A lei vem ao encontro da necessidade urgente de criar um ambiente mais seguro e responsável em relação ao descarte e manejo desses produtos, que, se mal administrados, podem resultar
em riscos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. Já temos um entendimento parecido em outros Estados do país e precisamos garantir que haja segurança nesse processo”, explicou.


Na legislação estadual anterior a obrigação recaia sobre as distribuidoras, mas na prática os custos eram assumidos pelos estabelecimentos farmacêuticos, o que estava em descompasso com a legislação nacional esclareceu o parlamentar.


“Agradeço ao Governo do Estado, em nome do governador Gladson Cameli, por entender a importância dessa proposta que se tornou lei. Com a sanção, fortalecemos o arcabouço legal existente e promovemos uma cultura de responsabilidade e conscientização entre os fabricantes e fornecedores de
medicamentos”, finalizou.




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