A Justiça do Acre, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, determinou que a Agência Estadual Reguladora de Serviços Públicos (Ageac) permita o registro de novas empresas de transporte coletivo intermunicipal. A medida visa combater o monopólio nas rotas Rio Branco/Assis Brasil e Rio Branco/Cruzeiro do Sul.
A decisão judicial foi tomada após a Transacreana Ltda, única operadora na rota Rio Branco/Cruzeiro do Sul, retiorar a oferta nesse trecho alegando baixa demanda. A juíza Zenair Bueno, em ação civil pública, concedeu uma tutela de emergência para que novas empresas possam operar imediatamente nos trechos mencionados, garantindo a continuidade do serviço até que o mérito da ação seja julgado.
Além disso, a juíza ordenou que a Transacreana Ltda continue operando na rota entre as duas maiores cidades do estado, incluindo a divisão do trajeto para Cruzeiro do Sul/Porto Velho, assegurando assim a competitividade e a escolha para os usuários.
A magistrada enfatizou a importância da decisão, destacando que qualquer atraso ou negação na concessão da tutela de urgência prejudicaria significativamente a competição necessária no serviço de transporte coletivo intermunicipal, limitando a capacidade dos usuários de escolherem opções mais vantajosas.
Em caso de não cumprimento da determinação, foi estabelecida uma multa mensal de R$ 50 mil. A decisão é um passo significativo para garantir a liberdade de escolha e melhores condições de serviço para os passageiros do transporte intermunicipal no Acre.