A sentença foi divulga na última semana. O caso envolve um erro judicial, o Estado do Acre foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais a José de Sousa Silva, um detento da Unidade Penitenciária Moacir Prado, localizada no município de Tarauacá.
José de Sousa Silva, que cumpre pena por tráfico de drogas, foi erroneamente condenado por estupro devido a uma confusão de processos durante a sentença proferida pela juíza à época. A advogada do preso, Dra. Laiza dos Anjos Camilo, entrou com uma ação de indenização contra o estado, alegando danos materiais e morais.
O autor da ação relatou ter recebido uma cópia da sentença que erroneamente indicava antecedentes criminais por Crimes contra a Dignidade Sexual. Isso levou a represálias e ameaças por parte dos outros detentos, que foram induzidos a acreditar que Silva havia cometido tal crime.
A atual juíza acatou o pedido de indenização, reconhecendo o erro e as consequências sofridas pelo preso. A decisão representa um passo importante na garantia dos direitos individuais e na responsabilização do estado por erros judiciais.