Em resposta a notícias publicadas por um jornal local, a Justiça Federal deferiu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) exigindo que o Estado do Acre e outras entidades comprovem medidas tomadas para cumprimento de liminar relacionada ao ramal que liga Porto Walter a Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Raffaela Cássia de Sousa, no âmbito do processo nº 1005369-39.2022.4.01.3001, uma Ação Civil Pública movida pelo MPF.
Segundo a decisão, moradores de Porto Walter estariam utilizando roçadeiras, terçados e enxadas para abrir o ramal, causando danos ambientais. Em resposta, a Juíza determinou que, no prazo de 10 dias, os réus devem comprovar as seguintes ações:
1. DERACRE: Demonstrar que realizou o bloqueio da estrada para suspender os danos ambientais contínuos, conforme noticiado pelo jornal local.
2. Estado do Acre e Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul: Comprovar a fiscalização e proibição da operação ilegal de balsas na travessia de veículos nos rios e igarapés do trecho, apresentando relatórios mensais ao Juízo, o que não vinha sendo cumprido.
Além disso, foi ordenado que o Estado do Acre, DERACRE e IMAC apresentem documentação completa sobre a abertura do “novo traçado” do ramal, incluindo licenças ambientais, planos de exploração florestal e procedimentos administrativos, bem como autorizações e licenças das balsas que realizam travessias no trecho.
Dada a urgência da situação, as intimações dos réus deverão ocorrer pelo meio mais rápido, como e-mail ou pessoalmente. Os documentos apresentados serão analisados pelo MPF e MPE, que terão um prazo de 10 dias para se manifestarem.
A Juíza Federal Raffaela Cássia de Sousa deixou para apreciar a necessidade de força policial e imposição de multa, como solicitado pelo MPF, após receber informações mais detalhadas do DERACRE sobre as medidas adotadas para o bloqueio da estrada. A decisão destaca que uma intervenção desse tipo não pode ser baseada apenas em notícias de jornal.