A restrição valerá para todos os tipos de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias, assim como a qualquer local aberto ao público. O período de proibição será das 22h do dia 5 de outubro até as 17h do dia 6 de outubro. Essa medida é relevante para a 4ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter.
De acordo com Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional (TRE-AC), quem descumprir a determinação poderá enfrentar penalidades conforme estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral, que caracteriza a violação como crime de desobediência.
Confira os horários da Lei Seca em cada Zona Eleitoral do Acre:
1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando a publicação da portaria.
3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).
5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).
6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).