A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta segunda-feira, 07, a Lei nº 4.406, que institui o Programa “Meu Primeiro Emprego” no estado. A iniciativa tem como objetivo principal a capacitação e inserção de jovens no mercado de trabalho. A regulamentação da lei será concluída em até 90 dias, e ela entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.
O programa visa promover a criação de postos de trabalho formais para jovens, seguindo as diretrizes do Estatuto da Juventude, e fomentar a capacitação técnico-profissional. “O programa busca desenvolver habilidades e competências essenciais para preparar os jovens para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas que gerem renda”, destaca o texto da nova lei.
Entre as ações previstas, estão o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, além de políticas de incentivo à formalização de jovens trabalhadores autônomos. A lei também prevê articulação com o sistema educacional, a fim de orientar os jovens sobre cursos e carreiras profissionais.
O programa dará prioridade a jovens em situação de desemprego, que não tenham tido vínculo formal anterior e cujas famílias tenham renda mensal per capita de até um salário mínimo. O cadastro será feito através do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e do Portal Emprega Brasil, com o objetivo de ampliar as chances desses jovens de encontrar emprego.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, criando políticas públicas de incentivo à adesão por parte das empresas, oferecendo benefícios fiscais às que participarem.
O Programa “Meu Primeiro Emprego” também contempla o desenvolvimento de iniciativas de geração de empregos e renda, apoio a cooperativas de trabalho e incubadoras de micro e pequenas empresas. Jovens inseridos no programa também poderão ser orientados sobre o mercado de trabalho, elaboração de currículos e preparação para entrevistas, além de terem acesso a capacitações gratuitas por meio de parcerias com órgãos públicos e privados.
A nova lei recomenda que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do estado destinem 15% das vagas de trabalho ao programa, garantindo a participação de jovens por um período mínimo de três anos. Em caso de descumprimento das regras, as empresas deverão restituir ao estado os benefícios recebidos.