O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Emenda de nº 63, promulgada em 2022 pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que coloca o Instituto Socioeducativo do Estado do Acre no rol de instituições pertencentes à Segurança Pública. O julgamento foi encerrado no último dia 11 deste mês.
A ação direta de inconstitucionalidade teve como relator o ministro Dias Toffoli. Na decisão, os ministros afirmam que pertencem ao Sistema de Segurança apenas as polícias Civil, Militar, Penal e o Corpo de Bombeiros Militar.
Com relação aos agentes penitenciários temporários, previsto na Emenda o aproveitamento na Polícia Penal, os ministros afirmaram que é preciso levar em consideração “a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aqueles nos quais serão os servidores enquadrados”. Essa uniformidade seria: a uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aqueles nos quais serão os servidores enquadrados; a identidade dos requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo público; e a identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.