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Cotidiano

Cidadão consegue na Justiça indenização por transbordamento do esgoto

Publicada em 16/05/23 às 09:40h - 153 visualizações

Redação


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Cidadão consegue na Justiça indenização por transbordamento do esgoto
Além de gerar transtornos ao autor do processo, a situação gerava riscos à saúde coletiva  (Foto: )
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não deu provimento ao recurso apresentado pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). Portanto, foi mantida a obrigação deste em pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cidadão, pela falha na prestação do serviço público.

De acordo com os autos, o reclamante denunciou o esgoto aberto em frente a sua residência. Ele apresentou registros fotográficos sobre a invasão de dejetos e detritos orgânicos em sua casa, provenientes do refluxo do esgoto.

Por sua vez, o demandado alegou ter empenhado diligências para o serviço e apresentou nota da vistoria sobre o cumprimento da ordem de serviço e confirmação sobre a desobstrução do esgoto, deste modo foi pedida a reforma da sentença.

No entendimento do relator, juiz Raimundo Nonato, as obras de melhoria deveriam ser realizadas independentemente de determinação judicial, pois dizem respeito à obrigação do Depasa: “na Constituição está garantido o direito à qualidade de vida dos cidadãos, com o acesso ao saneamento básico. É dever do ente público manter a rede de captação desobstruída e apresentar técnicas aptas a conter o refluxo de esgoto, notadamente por questão de saúde pública, ante o risco de contaminação”.

Assim, o Colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu, à unanimidade, manter a sentença. A decisão foi publicada na edição n° 7.296 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 25), da última quarta-feira, dia 10.

(Processo n. 0708467-72.2021.8.01.0070)



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