A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação da concessionária de energia elétrica em indenizar um consumidor pela demora na ativação do fornecimento do serviço.
O reclamante denunciou o transtorno vivido pela situação. A solicitação ocorreu no dia 9 de junho e após vários outros contatos, o atendimento foi realizado apenas no dia 7 de julho. De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo máximo é de cinco dias para unidades consumidoras situadas em área rural.
Perante o ato ilícito, o juiz Danniel Bomfim, relator do processo, confirmou o dever da empresa em indenizar. O valor estabelecido foi de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.391 do Diário da Justiça (pág. 20), da última quinta-feira, 28.
(Processo n° 0605539-77.2020.8.01.0070)