Pouca gente sabe, mas tem uma Lei no município de Mâncio Lima que garante vários direitos ao consumidor que faz uso dos serviços dos bancos e casas lotéricas.
A lei nº 391 de 2018, de autoria do vereador Zeca do Pentencostes, regulamenta o tempo de espera, instalação de banheiros e disponibilização de bebedouros.
A Lei determina que o tempo hábil para o atendimento ao usuário será de 20 minutos de espera em dias normais; 30 minutos às vésperas e após feriados prolongados; 45 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
O não cumprimento da lei poderá ter como consequência a pena mínima de advertência até o pagamento de multa de oitenta mil UNIFPs.
A mesma Lei obriga os bancos e lotéricas a disponibilizarem para clientes e usuários um bebedouro de água, um banheiro masculino e um banheiro feminino, ambos adaptados para pessoas com deficiência.
Para o bacharel em Direito, Josemir Melo, que está se especializando em Direito do Consumidor, a Lei que foi aprovada pelos vereadores de Mâncio Lima é válida e complementa o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal.
Segundo Josemir Melo, se algum consumidor tiver seus direitos violados deve denunciar o banco no Bacen e até mesmo procurar o Poder Judiciário para cobrar danos materiais e morais, a fim de ressarcir as perdas e danos.
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