Uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadores artesanais, beneficiários do Seguro Defeso, cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente da estiagem reconhecida pelo governo federal. No Acre, os 22 municípios do estado estão dentro do decreto de situação de emergência.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (1). O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.
Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP.
No Acre os municípios de Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri terão pescadores beneficiados.
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