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Justiça mantém condenação de cidade do Acre por descarte irregular de lixo e impõe multa

Publicada em 13/03/25 às 14:45h - 10 visualizações

Acre Ocidental


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Justiça mantém condenação de cidade do Acre por descarte irregular de lixo e impõe multa
 (Foto: Acre Ocidental)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do município de Mâncio Lima ao cumprimento de diversas obrigações relacionadas à gestão e destinação adequada de resíduos sólidos, sob pena de multa de até R$ 500 mil.

O município recorreu da decisão judicial, mas o recurso foi negado. Assim, entre outras obrigações, deve destinar corretamente os resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado pelos órgãos ambientais, promover a recuperação ambiental da área do “lixão” e instalar sistemas de drenagem pluvial com estruturas de dissipação, além de coletar e tratar o chorume.

De acordo com o TJAC, a decisão, de relatoria do desembargador Lois Arruda, considerou o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da coletividade protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, foi destacado que as medidas consensuais adotadas para resolver o problema da destinação dos resíduos não surtiram o efeito necessário.

“O ente municipal foi condenado, em Ação Civil Pública, a realizar uma série de ações para mitigar os danos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos em Mâncio Lima, causando prejuízos à população local e ao meio ambiente. De acordo com relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre (MPAC), mesmo tendo acordado judicialmente o cumprimento de diversas obrigações, o ente municipal continua a descartar resíduos sólidos de maneira ilegal”, acrescentou.

Ao ingressar com o recurso, a administração municipal alegou que tem trabalhado para cumprir as obrigações dentro de sua viabilidade financeira e orçamentária. Argumentou ainda que a ação perdeu o objeto, pois aderiu ao Consórcio Municipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos junto a outros municípios do Acre antes mesmo da sentença do caso.

“A condenação do apelante se mostra adequada e razoável à situação da lide, seja porque as medidas amigáveis não surtiram o efeito esperado, seja pelo fato de que, devido ao longo tempo de tramitação processual, tornou-se inadiável a resolução do caso, garantindo que a sociedade recebesse, em tempo hábil, a resposta judicial à problemática sofrida”, afirmou o desembargador.

Os demais desembargadores acompanharam o voto de Arruda.




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