Um perfil criado no Instagram está dando o que falar na cidade de Mâncio Lima e pode virar caso de polícia. A conta que já possui quase 200 seguidores está contando “fofocas” de moradores da cidade e causando vários transtornos.
A conta foi criada em dezembro do ano de 2022 e até o presente momento desta reportagem o administrador da página segue no anonimato, porém é importante lembrar que a simples fofoca pode prejudicar e muito quem começou com essa divulgação.
Uma internauta que prefere não ser identificada conta que tem muita gente revoltada e disse que se sentiu humilhada com a exposição leviana e sem comprovação.
“É uma forma de ataque injusta, que não tem como a gente se defender e está mexendo com muita gente. Eu faço tratamento para depressão e estou abalada, assim como muitas outras pessoas, que também estão depressivas”, revelou uma das vítimas da página.
A princípio, qualquer ofensa pode ser reparada por meio de indenização, seja feita diretamente à pessoa ou falando mal dela a outros indivíduos. Mas essa atitude não gera apenas dano moral, como também pode ser considerada crime. Os atos dessa natureza são denominados de crimes contra a honra e são três: injúria, calúnia e difamação.
A injúria é quando uma pessoa ofende outra diretamente, alcançando sua honra subjetiva (o pensamento da própria vítima perante ela mesma):
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
E a difamação é quando uma pessoa fala mal de outra com o objetivo de manchar sua reputação, alcançando a honra objetiva (quando a sociedade passa a ver a vítima de forma diferente):
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa
Nessas três hipóteses, há possibilidade de iniciar um processo buscando reparação por danos morais, mas é possível também iniciar um processo criminal, muito mais grave que um processo buscando o simples pagamento.
Os processos criminais podem manter registros de antecedentes no nome de quem realizou o dano e prejudicá-lo diretamente a depender do resultado do processo.
Se você for vítima de injúria, calúnia ou difamação, procure seu advogado de confiança para entender a melhor estratégia possível de acordo com a sua intenção e a viabilidade desse tipo de ação porque ainda que a lei tenha bem definido esses três conceitos, a jurisprudência determinou outros limites para a caracterização desses crimes. Lembrando que há um prazo máximo de 6 meses para o ajuizamento da ação penal (queixa crime) contra o autor do delito, de forma que a pessoa prejudicada deve buscar orientação jurídica o quanto antes.