Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiram multar o atual prefeito de Rodrigues Alves, Jailson Amorim, por supostas irregularidades na folha de pagamento dos servidores. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 3.
De acordo com a conselheira-relatora, Naluh Gouveia, as falhas são relacionadas aos meses de julho e agosto do exercício de 2021. Segundo ela, a falha é cabível a aplicação ao responsável da multa prevista no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. “Pela aplicação de multa ao Senhor Jailson Pontes de Amorim, prefeito Municipal de Rodrigues Alves, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 combinado com o artigo 8º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016, no valor de R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em face do envio intempestivo das remessas de dados relacionados à folha de pagamento e ao controle”, diz trecho do documento.
O órgão controlador destacou ainda que a gestão efetuou 43 (quarenta e três) dias de atraso no mês de julho e 15 (quinze) dias de atraso em 2019. Foram vistos no Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal – SICAP/TCE/AC, em descumprimento aos artigos 1º e 4º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020, da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves. Amorim tem o prazo de 30 (trinta) dias para o efetivo recolhimento em favor do Tesouro do Estado do Acre.