noticias503 Seja bem vindo ao nosso site Acre Ocidental!

Cidades

Mais de 1.600 famílias de Mâncio Lima podem ter conta de energia reduzida; conheça seus direitos

A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.

Publicada em 16/05/23 às 12:06h - 208 visualizações

Redação


Compartilhe
Compartilhar a noticia Mais de 1.600 famílias de Mâncio Lima podem ter conta de energia reduzida; conheça seus direitos  Compartilhar a noticia Mais de 1.600 famílias de Mâncio Lima podem ter conta de energia reduzida; conheça seus direitos  Compartilhar a noticia Mais de 1.600 famílias de Mâncio Lima podem ter conta de energia reduzida; conheça seus direitos

Link da Notícia:

Em 2022, o cadastro na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, a gente está entrando em contato com as prefeituras para fazer caravanas de cadastramentos no auxílio”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.

Ao todo, são mais de 70 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. O coordenador explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”.
“Apesar de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá estarem à frente das outras cidades, todos municípios acreanos possuem clientes que têm o direito, mas não estão recebendo. Intensificar essa comunicação é para que esse recado chegue a cada uma delas”, afirma Marcos.

Quem tem direito à Tarifa Social

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

I – Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

II – Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

III – Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

As famílias indígenas ou quilombolas também tem direito a tarifa social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo.

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.
Canais de atendimento 

Site: www.energisa.com.br

Whatsapp Gisa: www.gisa.energisa.com.br

Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)

Call Center: 0800 647 7196.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 805189
Usuários Online: 121
Copyright (c) 2024 - Acre Ocidental