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Eleição do Conselho Tutelar de Mâncio Lima ocorre neste domingo (1º); saiba onde votar

Votação começa às 8h e termina às 17h e é feita por meio do voto popular. São 16 candidatos concorrendo a cinco vagas no conselho tutelar do município.

Publicada em 26/09/23 às 11:32h - 359 visualizações

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Eleição do Conselho Tutelar de Mâncio Lima ocorre neste domingo (1º); saiba onde votar
Candidatos  (Foto: Acre Ocidental)
No próximo domingo (1º), os eleitores de Mâncio Lima vão às urnas para escolher cinco conselheiros municipais. São 16 candidatos concorrendo a cinco vagas no conselho tutelar do município 

A eleição tem parceira do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Várias escolas de Mâncio Lima estão disponíveis para o eleitor escolher os membros do Conselho Tutelar do município. Veja lista abaixo.
Cidadãos maiores de 16 anos sem nenhuma irregularidade no título de eleitor podem votar na eleição. O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

Quais são as atribuições dos conselheiros?

Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal de 02 salários mínimos previsto em lei municipal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

         
           
            








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