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Governo recorre contra decisão que obriga convocação de candidatos da Polícia Civil

Publicada em 07/03/25 às 16:06h - 48 visualizações

Acre Ocidental


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 Governo recorre contra decisão que obriga convocação de candidatos da Polícia Civil
 (Foto: Acre Ocidental)
O Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), ingressou na quinta-feira, 6, com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) para tentar barrar uma decisão da Vara Cível de Sena Madureira que determinou a convocação imediata de 60 candidatos aprovados na segunda etapa do concurso da Polícia Civil de 2017.

A liminar, concedida no final de fevereiro, estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao governador Gladson Cameli (PP).

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) alegando insuficiência de efetivo policial na delegacia de Sena Madureira e argumentando que o governo teria condições financeiras para ampliar o quadro de servidores da segurança pública. Segundo o MP, os candidatos aprovados no cadastro de reserva teriam direito à nomeação, dada a necessidade emergencial de reforço policial.
[16:04, 07/03/2025] Pai: A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no entanto, contestou a decisão e argumentou que o Estado já convocou 406 candidatos do certame, ultrapassando as 250 vagas originalmente previstas no edital. O governo alega ainda que a determinação judicial viola o princípio da separação dos poderes, interferindo na gestão de pessoal e no planejamento financeiro do Executivo


Além disso, a PGE sustenta que a decisão desconsidera a existência de uma cláusula de barreira, que limita o número de candidatos aptos a avançar para a fase de formação policial. Segundo o Estado, os candidatos convocados pela liminar não possuem direito subjetivo à nomeação, já que não foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.


“Ocorre que, como já antedito, o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza tal natureza de intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo, de modo que eventual e futura reforma da decisão liminar impactará de forma significativa na esfera pessoal de cada candidato convocado”, diz trecho do despacho da PGE.


“Como já demonstrado, a convocação de candidatos para realização de Curso de Formação Policial – que é etapa do concurso público – às vésperas do transcurso de seu prazo de validade afigura-se medida despida de utilidade, como já demonstrado, e trará prejuízo superior àquele que se pretende evitar”, acrescentou.


Outro ponto contestado pelo governo é a imposição de multa pessoal ao governador, o que, segundo a defesa, contraria o regime jurídico de responsabilidade dos agentes públicos. A PGE pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso.



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