A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, de autoria da Associação dos Policiais Penais do Brasil, que contesta a aprovação pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou cerca de 300 agentes socioeducativos e transformou os motoristas penitenciários em policiais penais continua sendo julgada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, Ministro Dias Toffoli, votou parcialmente pela procedência da ação, declarando a constitucionalidade da expressão “os cargos de Motorista Penitenciário Oficial”, mas reconheceu como inconstitucional a expressão “socioeducativo” contida na Constituição do Estado do Acre, bem como repeliu a estabilidade de agentes temporários.
Ocorre que o Ministro Luís Barroso, divergiu do relator Toffoli e votou pelo entendimento que a transformação de cargos de Motoristas Penitenciários Oficiais em Policiais Penais viola o artigo 37, II, da Constituição Federal. Segundo Barroso, as carreiras possuem atribuições e exigências para provimento distintas, tornando inconstitucional a transformação. A Ministra Carmen Lucia até agora acompanhou a divergência, havendo possibilidade adesão de outros membros da corte até o final do julgamento.
Dos outros nove Ministros, mais três, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram acompanhando o voto de Roberto Barroso.
O julgamento foi suspenso, já que o Ministro André Mendonça pediu vistas do processo.
A tendência, pela grande maioria até o momento é de que a PEC seja declarada inconstitucional.