Iapen reuniu uma série de decretos que regem os direitos e deveres dos profissionais que atuam em unidades prisionais. Texto permite que agentes portem armas em locais com aglomeração de pessoas, mas veda consumo de substâncias que reduzem capacidade física, psíquica e motora.
Uma portaria do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) que regulamenta o porte de armas por policiais penais foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). A publicação reúne uma série de diretrizes que regem os direitos e deveres dos profissionais que atuam no sistema carcerário do estado em relação ao acesso a armas de fogo.
Entre as principais definições, o texto permite que agentes portem armas em locais com aglomeração de pessoas, mas veda consumo de substâncias que reduzem capacidade física, psíquica e motora, além de determinar que conduzam a arma de maneira discreta, “visando evitar constrangimentos a terceiro”.
“Os Policiais Penais estão sujeitos a formação funcional, atestado de capacidade técnica e atestado de aptidão psicológica, estando também submetidos a mecanismos de fiscalização externa e de controle interno, para obtenção de porte e cautela de arma de fogo institucional”, diz o parágrafo único do documento.
Ainda conforme o texto, cabe à presidência do Iapen conceder ou indeferir pedidos de porte de arma aos agentes. A Corregedoria-Geral deve se manifestar dentro dos pedidos, e também fiscalizar o cumprimento das normas.
Para ter o porte de arma concedido, o agente precisa comprovar inexistência de condenação criminal, exceto as de menor potencial ofensivo e não estar cumprindo sanção de natureza administrativa, além de apresentar atestado de aptidão psicológica, e atestado de capacidade técnica.
“Policiais penais aposentados, para conservarem a autorização do porte de arma de fogo de sua propriedade, deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica”, acrescenta a portaria.
O porte de arma para policiais penais poderá ser cassado quando o agente:
Deixar de comunicar sobre extravio, furto, roubo da arma de fogo, munições ou acessório;
Portar a arma de fogo embriagado ou sob visível efeito de substâncias que causem dependência, ou que reduzam a capacidade física, psíquica ou motora;
Efetuar disparo em via pública ou em qualquer outro local em desacordo com as normas técnicas e legislação vigente;
Emprestar ou vender a arma de fogo de propriedade do Estado que esteja sob sua responsabilidade;
Intimidar ou constranger pessoas, ainda que sem efetuar disparo, mesmo fora de serviço;
Deixar de devolver armamento institucional a que tenha sido conferido apenas para a execução do serviço;
For condenado em processo administrativo disciplinar ou processo judicial;
Conduzir o armamento Institucional ou particular sem portar a documentação necessária;
Estiver cumprindo prisão definitiva;
Infringir dispositivo de lei, decreto ou regulamento inerentes às atribuições policiais, desde que não seja aplicável a suspensão.