A portaria n. 3.359, de 7 de outubro de 2024, oficializa a penalidade de demissão ao professor e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de outubro. Assinada pelo reitor em exercício, professor Josimar Batista Ferreira (vice-reitor), essa é a penalidade máxima prevista no regimento interno da universidade.
Segundo a portaria, após conclusão dos trabalhos da comissão que conduziu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 23107.011539/2024-87, com base na Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), em seu artigo 132, inciso V (incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição), combinado com o artigo 168 (O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos).
Lembre o caso
Em maio deste ano, no contexto da greve docente federal, em uma reunião na presença de seus pais e/ou representantes, estudantes do Colégio de Aplicação denunciaram casos de assédio sexual cometidos por professores da instituição.
À época, o Comando de Greve da ADufac encaminhou as denúncias recebidas à Administração Superior da Ufac, que decidiu pela instauração do PAD e afastamento cautelar do docente.
Desde então, a comissão do PAD desenvolveu seus trabalhos, que foram encerrados em setembro passado.
Entre tantas outras pautas, o tema do assédio no CAP foi uma das mais importantes da pauta local da greve de 2024, mobilizando intensamente a comunidade interna e externa à Ufac.
Conforme levantamento da ADufac, este é o primeiro caso de demissão de servidor público por assédio no âmbito da UFAC.