noticias979 Seja bem vindo ao nosso site Acre Ocidental!

Polícia

Homem é condenado por perseguir mulher em aplicativos de redes sociais digitais

Réu foi sentenciado pela vara cível da Comarca de Rio Branco a pagar três salários mínimos, que serão destinados para entidades sociais

Publicada em 29/06/23 às 08:35h - 130 visualizações

Redação


Compartilhe
Compartilhar a noticia Homem é condenado por perseguir mulher em aplicativos de redes sociais digitais  Compartilhar a noticia Homem é condenado por perseguir mulher em aplicativos de redes sociais digitais  Compartilhar a noticia Homem é condenado por perseguir mulher em aplicativos de redes sociais digitais

Link da Notícia:

Homem é condenado por perseguir mulher em aplicativos de redes sociais digitais
Divulgar fotos íntimas, enviar mensagens xingando, difamar, caluniar, perseguir, ou o termo da moda, stalking são práticas criminosas que, infelizmente, são cometidas contra mulheres nos ambientes digitais.

Então, se você é mulher e identificou algumas dessas situações, procure a delegacia especializada mais próxima de você e denuncie. Dessa forma, o suspeito será submetido à investigação e julgamento, assim, como foi um caso sentenciado na 4ª Vara Criminal. Nesse caso, o homem foi condenado a pagar três salários mínimos, que serão destinados para entidades sociais.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Cloves Augusto, titular da unidade judiciário. A partir dos elementos contidos nos autos, o magistrado reconheceu que o acusado praticou o crime descrito no artigo 147-A do Código Penal.

O caso aconteceu no final de dezembro de 2021, em duas redes sociais digitais, o denunciado perseguiu a mulher, ameaçando a integridade física e psicológica dela. O acusado confessou o crime, reconheceu-se constrangido e disse que praticou tais atos por estar usando drogas na época do crime.

Contudo, ao analisar, o magistrado disse que não há nos autos laudo para comprovar a dependência química do acusado. Mas, o juiz esclareceu que, se o réu tivesse agido sob efeito da substância entorpecente para praticar o crime, isso seria uma circunstância agravante.

“Ausente laudo pericial que demonstre que o réu era inimputável, não se pode acolher a tese de que ele agiu sob efeito da substância entorpecente, sendo certo que ele poderia estar sob efeito, mas isso seria mais uma circunstância agravante”, escreveu Cloves Augusto.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Visitas: 808329
Usuários Online: 148
Copyright (c) 2024 - Acre Ocidental