Já está aberta desta a última quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. Em Mâncio Lima, a maioria dos vereadores devem mudar de partido.
Atualmente o Partido dos Trabalhadores (PT) é a sigla com o maior número de cadeiras, e deve perder todas nos próximos dias.
Os vereadores Jean Almeida, Joel Puyanawa e Renan Costa sairão do PT, podendo migrarem para o Partido Progressista (PP) ou para o Republicanos. Jean Também poderá ir para o Podemos, do deputado Fagner Calegário.
Os dois vereadores que foram eleitos pelo PP, Evandro Nascimento e Reziane Barros também devem largar a sigla. Evandro tem convites para vários partidos, mas interlocutores dele dizem que ele está estudando a possibilidade de ir para o União Brasil ou o PL.
Já Reziane estuda permanecer no Progressista ou ir para um partido menor. Segundo Reziane, o sucesso ou o fracasso de uma eleição se inicia neste momento.
A sigla mais prejudicada com a janela partidária será o MDB, que tem Zeca do Pentencostes e Nir do Odilon. Zeca do Pentencostes deverá migrar para o Progressistas. Já o vereador Nir, que almeja fazer parte do Executivo nesta eleição, terá que sair do MDB para alcançar o seu intento.
O vereador Vlade Vasconcelos deve permanecer no PSD, e esta sigla irá receber também o vereador Raimundo Morais.
Mazinho do Povo, que faz parte do Republicanos também é outro parlamentar que deverá mudar de partido.
Janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).