O prefeito Zé Luiz (Progressista) editou um decreto que tem por objetivo fazer um levantamento de todos os servidores da prefeitura de Mâncio Lima, para fins de análise quanto a necessidade de realização ou não de concurso público em cargos que de fato sejam necessários, visando a economicidade do erário público.
A normativa se faz necessário para a identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura.
O servidor deverá apresentar à comissão de recadastramento, presencialmente, cópia dos documentos a seguir mencionados:
I – CPF, CTPS – Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, RG, Reservista (Sexo Masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Decreto de Nomeação, Habilitação (motorista), Comprovante de Escolaridade, Certificado de Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado,
Comprovante de Endereço, Certidão de Nascimento de filhos entre 0 e 14 anos de idade, Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB,
etc) e cópia do último contracheque.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 06 de janeiro a 10 de fevereiro para os Servidores Públicos Municipais vinculados ao Município de Mâncio Lima.
O Recadastramento se dará mediante formulário, que está disponível no site oficial da Prefeitura de Mâncio Lima (https://manciolima.ac.gov.br) e na sede
da Prefeitura Municipal.