NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, em razão das manifestações públicas do Deputado Federal Coronel Ulysse Araújo (UB-AC) em 14 de março de 2025, em seu Instagram, acerca de decisão proferida em audiência de custódia na Comarca de Cruzeiro do Sul, vem a público:
ESCLARECER que a audiência de custódia é procedimento obrigatório previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 7.5) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 9.3), tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de estar regulamentada no art. 310 do Código de Processo Penal, e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução CNJ nº 213/2015, não representa mera liberalidade ou arbítrio judicial. Este instituto visa garantir que toda pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial em até 24 horas, para verificação da legalidade da prisão e avaliação da necessidade de sua manutenção, bem como, visa prevenir e reprimir a prática de torturas ou abusos no cumprimento da prisão.
INFORMAR que a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei nº 13.769/2018 estabeleceram tratamento jurídico diferenciado para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos, priorizando a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva. Esta orientação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, sendo a aplicação deste entendimento um dever legal do magistrado, e não uma liberalidade.
ENFATIZAR que o Poder Judiciário, ao analisar a legalidade de prisões e aplicar as normas vigentes, cumpre seu papel constitucional de guardião dos direitos fundamentais e da ordem jurídica. As decisões judiciais são tomadas com base na legislação e jurisprudência aplicáveis, sendo o sistema processual dotado de mecanismos próprios de controle, como os recursos, que permitem a revisão de decisões por instâncias superiores.
DESTACAR que o questionamento público de decisões judiciais, com expressões que sugerem que magistrados estariam "socorrendo bandidos", além de representar desconhecimento do sistema legal brasileiro, compromete a confiança nas instituições e prejudica o diálogo necessário entre os Poderes da República, essencial para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito.
ALERTAR que declarações dessa natureza contribuem para a desinformação pública e fomentam indevidamente o descrédito das instituições, incentivando uma visão distorcida do sistema de justiça criminal;
REAFIRMAR o compromisso da magistratura acreana com a transparência, a legalidade e a imparcialidade na prestação jurisdicional, sempre aberta ao diálogo institucional respeitoso e construtivo, visando o aprimoramento contínuo do sistema de justiça em benefício da sociedade.