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Política

Vereador Evandro questiona falta de aumento salarial para concursados da prefeitura de Mâncio Lima

Publicada em 17/04/23 às 08:45h - 760 visualizações

Acre Ocidental


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Nos últimos dias o assunto mais falado em Mâncio Lima é o aumento expressivo dos salários do secretariado do prefeito Isaac Lima, que subiu de R$ 5 mil para R$ 12 mil. A sociedade questiona esses “super salários”, tendo em vista que o município ainda sofre com a falta de serviços essenciais, como ruas escuras e esburacadas, falta de medicamentos nos postos de saúde e ausência de espaço de lazer para os jovens.

O vereador Evandro Nascimento (PP) usou o seu tempo de tribuna da última sessão na Câmara de Mâncio Lima para questionar porque que os servidores concursados também não tiveram aumento salarial.

“Não sou contra esse aumento para os cargos comissionados, mas pergunto ao prefeito porque não dar aumento também aos concursados da prefeitura? Tem pessoas que trabalham o mês inteiro na prefeitura e recebem menos de um salário mínimo” disse Evandro.

Evandro ressalta que muitos funcionários têm lhe procurado para denunciar que não estão recebendo titulação. De acordo com a Lei Orgânica, a cada 180 horas de cursos, servidores têm direito a um percentual, e segundo os funcionários o Executivo diz que não paga porque não tem orçamento. “E ai como cria super salários?”, indagou Evandro.

Publicada no Diário Oficial do Acre da última quinta-feira, 13, nova estrutura organizacional da prefeitura é uma Lei com 70 artigos e cria 135 cargos em comissão e 10 funções gratificadas, com salários que variam de R$ 1.300,00 a R$ 12.000,00.

A nova lei cria os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração:

 

  • § 1º Secretário Municipal - fica estabelecido 11 (onze) cargos;
  •  
  • § 2º Chefe de Gabinete - fica estabelecido 02 (dois) cargos;
  •  
  • § 3º Procurador Geral - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 4º Assessor Jurídico - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 5º Controlador – Geral - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 6º Auditor Geral - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 7º Coordenador de Defesa Civil - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 8º Agente de Apoio da Equipe de Contratação - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 9º Agente de Contratação - fica estabelecido 01 (um) cargo;
  •  
  • § 10º Assessor geral - fica estabelecido 16 (dezesseis) cargos;
  •  
  • § 11º Supervisor - fica estabelecido 02 (dois) cargos;
  •  
  • § 12º Chefe de Departamento - fica estabelecido 29 (vinte e nove) cargos;
  •  
  • § 13º Chefe de Setor - fica estabelecido 45 (quarenta e cinco) cargos;
  •  
  • § 14º Coordenador - fica estabelecido 34 (trinta e quatro) cargos;

 




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