O estímulo público às compras da produção da agricultura familiar para a merenda escolar em Mâncio Lima tem sido uma característica da atual gestão, que além de movimentar a economia local leva a todas as escolas do Município uma alimentação mais saudável e de qualidade. Esta atividade faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e o único com atendimento universalizado.
O PNAE, que prevê um recurso de 30% do orçamento para o setor, não só tem sido cumprido pela gestão municipal, como também ampliado. Desta forma, uma alimentação mais saudável de acordo com as recomendações nutricionais da lei vigente é ofertada às crianças das escolas públicas da cidade.
Na manhã desta quarta-feira, 10, a Prefeitura de Mâncio Lima, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto, em parceria com a Secretaria Municipal de Produção, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Secretaria de Estado da Agricultura, promoveram a implementação do fornecimento de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar centre a gestão e os produtores rurais que aderiam ao programa. Os produtores participaram da Chamada Pública de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana e Zona Rural Terrestre.
De acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos 30% dos recursos repassados a estados e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser investidos na compra de produtos da agricultura familiar.
Os projetos de vendas foram elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deposto juntamente com a Secretaria Municipal de Produção, em parceria com o Sindicato de trabalhadores Rurais e Secretaria de Estado da Agricultura que contribuíram com a política pública na emissão dos Cadastros da Agricultura Familiar (CAF). Em Mâncio Lima, já são contempladas 32 famílias de diversas comunidades rurais.
A aquisição dos produtos alimentícios da agricultura familiar se faz necessária para manutenção da alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. De acordo com o Art. Nº 30 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020: A aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Assessoria de Comunicação Social
Jenildo Cavalcante
Beatriz Monte
Imagens: Evandro Ibernon