Foi publicado no Diário Oficial do Acre desta segunda-feira, 19, a Lei municipal nº 535/2023 da prefeitura de Mâncio Lima, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores comissionados.
Assim, fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão de níveis 1,2,3 e 4.
A lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos e provisórios que ocupem cargo ou função comissionada.
O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, com
base em percentuais do salário de cada nível dos cargos em comissão, na seguinte proporção:
I – Chefe de Setor (CC-1): 20% (vinte por cento);
II – Coordenador (CC-2): 25% (vinte e cinco por cento);
III – Chefe de Departamento (CC-3): 30% (trinta por cento);
IV – Assessor Geral (CC-4): 10 % (dez por cento).
O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.