Durante os anos de 2013 e 2014, o então prefeito aumentou as despesas com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A conduta levou o MPAC, representado pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro, a instaurar uma notícia de fato.
O ex-gestor ignorou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) e não esclareceu os fatos em momento oportuno, dificultando a coleta de informações para os trâmites administrativos.
O juiz de Direito Manoel Simões Pedroga considerou procedente o pedido inicial, reconhecendo o ato de improbidade administrativa praticado pelo réu.
Com a sentença, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito pelo mesmo período, ao pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais coletivos, além das custas processuais. A decisão não cabe recurso.
Em maio deste ano, o Ministério Público obteve outra condenação do ex-prefeito por crimes na administração pública do município. Na sentença, o ex-gestor foi condenado a pena de 19 anos de prisão em regime fechado.
Outros três réus, incluindo um pregoeiro do setor de licitações, foram sentenciados a penas em regime aberto e semiaberto. Todos foram declarados inabilitados para exercer cargos ou funções públicas por cinco anos e têm o direito de recorrer em liberdade.