O governo do Acre, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), em parceria com a Secretaria de Estado de Administração (Sead), emitiu, em quatro meses, 958 Carteiras Estaduais da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA).
A e-CEPTEA é emitida em formato digital e possui validade estadual, respaldada pela Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021. Ela garante prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais e de serviços.
Além disso, o documento garante atendimento preferencial e classificação de risco preferencial em qualquer unidade hospitalar, seja pública ou privada, entre outros benefícios.
Maria Raimunda Moraes Valente, mãe do jovem Yan Gabriel Moraes, 16, diagnosticado com TEA aos 6 anos de idade, disse que a carteira é um avanço importante na garantia dos direitos dessas pessoas.
“Facilitou muito a nossa vida, porque a carteira é um documento prático. Ela substitui o laudo e, antes de tirarmos, tínhamos que andar com cópia do laudo. Toda vez que precisava comprovar que o Yan tem alguma prioridade tinha que abrir uma pasta cheia de documentos”, conta Maria.
Yan completa dizendo que, assim como o documento o ajudou, deve ajudar ainda mais pessoas em todo o estado. “Não preciso mais carregar laudos e outros documentos, como antes. Acredito que para crianças autistas não verbais, essa carteira ajuda ainda mais”, pontuou.
O fato de conseguir quantificar as pessoas com TEA no estado também é algo pontuado pela mãe: “Agora, com a carteira também podemos ter uma ideia da população com TEA aqui no estado. Como presidente da Associação Família Azul do Bujari, sempre estou divulgando”.
A solicitação desse serviço é completamente gratuita e digital, dispensando a necessidade de agendamento prévio. O processo de solicitação pode ser realizado por meio do portal oficial do governo do Acre: https://www.ac.gov.br, na seção “Serviços ao cidadão”.
Indivíduos habilitados a solicitar a e-CEPTEA incluem o próprio titular, procuradores legais e responsáveis, como pais e mães. Para dar entrada no processo, os requerentes precisam atender a determinados requisitos, os quais variam conforme o status da pessoa:
Para Pessoa Física (Titular):
Apresentação de carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de identidade profissional (ex.: CREA, CRM, OAB), original ou cópia simples.
Informação do número de CPF.
Indicação do endereço residencial com CEP.
Fornecimento de telefone de contato.
Fornecimento de endereço de e-mail.
Para Procurador:
Apresentação de carteira de identidade ou carteira de motorista, original ou cópia simples.
Os documentos necessários para a realização do serviço incluem:
Laudo médico que ateste o TEA, com identificação profissional e código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
Documento de identificação.
Comprovante de endereço.
Tipagem sanguínea.
Fotografia no formato 3×4.
A expectativa é que o processo de solicitação seja concluído em cerca de 15 minutos. Após a obtenção da carteira digital, ela estará disponível no site oficial do governo do Acre (https://www.ac.gov.br/), onde pode ser acessada e impressa pelo beneficiário. Além disso, a retirada presencial pode ser feita na Organização em Centros de Atendimento – OCA.
Com informações, Agência de Notícias do Acre